O vereador Weverton ( vetão ) foi alvo de de fake, uma normalidade que esta tendo na cidade de Itabira para usar de forma anônima criticas e cometer vários crimes de calunias contra várias pessoas públicas da cidade. Lembrando que é crime usar a internet para caluniar qualquer que seja a outra pessoa, e mesmo se tratando de um perfil falso criado atrás de bastidores a polícia hoje tem equipamentos que consegue rastrear e achar o ocupado para receber a punição.
"Se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra.
Ainda pairam dúvidas acerca da conseqüência jurídica das curtidas e compartilhamentos nas redes sociais, especialmente no Facebook, em razão da sua maior popularidade.
A análise dos fatos vai variar de acordo com o conteúdo da mensagem ofensiva, pois a legislação da tratamento diferenciado para cada hipótese. Vamos à primeira:
a) Uma calúnia: Crime do Art. 138 do Código Penal e, como estamos em período eleitoral, do Art. 324 do Código Eleitoral com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Perceba que precisa ser um FATO e não apenas um adjetivo ou qualificação. Chamar de “corrupto”, por exemplo, não é calúnia, mas pode ser uma injúria, que explicaremos adiante. A Calúnia seria afirmar, mesmo sabendo não ser verdade, que aquele sujeito, quando ocupou a cadeira de autoridade pública, recebia propinas para facilitar a vida de empresários em licitações. Isso é um fato.
Na calúnia, tanto no código penal quanto no eleitoral, há previsão legal para aplicação da mesma pena a quem propala ou divulga. Ou seja, quem der publicidade ou, de qualquer modo, ampliar a abrangência da ofensa, responde pela mesma pena.
Aqui já cabe a análise do que seria propalar ou divulgar na internet. Quem curte, divulga? Sim. A curtida amplia o alcance daquela postagem no sistema do Facebook, pois gera anúncio em ambos os perfis, despertando a curiosidade de novas pessoas. Assim como o comentário confirmando a ofensa. E o compartilhamento? Claro! Aqui nem precisa de muitos detalhes. Quando compartilhada, a mensagem é colada diretamente na linha do tempo de quem compartilhou.
No Twitter, “curtir” já não tem o mesmo efeito. Só deixa marcado caso eu queira ler depois. Antes chamava-se “favoritar”. Já o Retweet (RT) deve ser visto como compartilhamento. Com mais cuidado, portanto.
Está comum agora também o chamado Print da tela, que significa a captura da tela do equipamento (celular, iPad, note etc.) e reenvio daquela postagem em outras redes sociais e em grupos de WhatsApp. Essa hoje é uma das mais perigosas formas de divulgar ou propalar uma ofensa. Quantos adotarem essa posturas, serão os responsável pela calúnia, sem falar no pagamento de indenização por danos morais.
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