No final da tarde em mais uma ação e excelente atuação, a Polícia Militar retirou de circulação mais uma arma na cidade de Itabira.
Desta vez capturou o autor, Wemerson Fernandes de 21 anos, reincidente neste tipo de apreensão_porte ilegal de arma de fogo_ em um período inferior a 60 dias.
O patrulhamento estava acontecendo no bairro Fênix, quando o indivíduo em atitude suspeita foi abordado pela equipe que detectou a posse de uma arma de fogo calibre 38 e municiada.
O agente desta ação,não é réu primario, já possuindo passagem por porte ilegal de arma de fogo e roubo.
Após as averiguações,o envolvido recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a delegado de plantão.
A titulo de esclarecimento:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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