Uma prática bastante comum atualmente é avisar os pontos de blitz pelas redes sociais, especialmente em grupos do aplicativo WhatsApp. Mas o que boa parte da população desconhece, é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.
Outra forma de alerta bastante comum, é quando um motorista usa os faróis do carro para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Entretanto, o uso das redes sociais para este tipo de atitude irregular vem ganhando espaço a cada dia que se passa.
Ao alertar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e blitz, se presta um desserviço à população. E utilizar as redes sociais para esse fim é crime, previsto em lei. Quem praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública.
Existe alguma lei específica que se trata disso?
Não, entretanto, é levado em consideração duas coisas: o princípio da legalidade e a abstração das leis. O primeiro determina que para o cidadão, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Logo, aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Já a abstração das leis quer dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, ou seja, a análise de um ato pode ser interpretada de acordo com o texto da lei.
Então em relação ao crime de divulgar blitz, há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal, no qual declara que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.
Quais as consequências desse crime?
O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira.
Texto site Jusbrasil
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