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Itabira tem novo serviço especializado em processo para aquisição de registro de arma de fogo – posse e porte

confira toda à matéria

26/04/2021 15h31
Por: Redação
O advogado Bruno Grisolia
O advogado Bruno Grisolia

Em quais situações um cidadão pode andar armado? Quais as diferenças entre posse

e porte de arma? Quais categorias profissionais podem possuir e carregar uma arma?

O tema está em alta no país e por isso muitas dúvidas têm surgido. Mas uma coisa é

certa: para quem deseja ter a posse ou o porte de arma, o mais importante é possuir

treinamento e conhecimento sobre o assunto.

Para atender essa demanda, o advogado Bruno Grisolia trouxe para Itabira e região

um serviço diferenciado, qualificado, voltado a um atendimento com rapidez, sigilo e

e????ciência. Com formação em direito e já atuando como

despachante de armas com curso de especialização na área e credenciamento pelo

Exército Brasileiro, o advogado falou para o portal Noticiarionews sobre o seu novo

projeto.

Cumprindo uma promessa de campanha, o presidente Jair Bolsonaro publicou, em

maio, o decreto 9.785/2019, que flexibilizou diversos pontos do Estatuto do

Desarmamento (lei 10.826, de 2003), mudando regras e procedimentos para a

aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de

fogo e de munições. Em 18 de junho, no entanto, o Senado derrubou o decreto

presidencial, aprovando no lugar o projeto de decreto legislativo

(PDL) 233/2019. Agora, o assunto está com a Câmara de Deputados. Com toda essa

discussão e alteração da legislação, as pessoas estão em dúvidas sobre o que está

vigorando atualmente, mas vamos começar do básico. Quais são os requisitos

necessários para adquirir arma de fogo no Brasil?

Ter no mínimo 25 anos; declarar a efetiva necessidade; não possuir antecedentes criminais;

ter ocupação lícita e residência fixa; comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

POSSE: é o direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua

residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário

da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (lei 10.826/03,

art. 5º e decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação

do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá

portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo

seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de de_ciência mental, pode

configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13 da lei n.º 10.826/03).

PORTE: o porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar

e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de

trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser

concedido pela Polícia Federal ao cidadão que demonstrar a sua efetiva necessidade por

exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Vale dizer

que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de

fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, lei 10.826/03).

Quais são os órgãos competentes e os prazos para liberação do registro de arma de

fogo?

Pela Polícia Federal (SINARM): posse e porte de arma de fogo. Prazo Médio: 30 dias. Pelo

Exército Brasileiro (SIGMA): CR (Certificado de Registro) nas categorias de caçador, atirador

desportivo e colecionador, conhecido como CAC. Prazo Médio: 90 dias.

O processo de aquisição de armas é feito em Itabira?

Sim, Itabira já conta com esses serviços para a aquisição de registro de arma de fogo. Temos

parceria com psicólogos e instrutores de tiro, além de um clube de tiro com ótima

localização, a 10 km do centro da cidade. E todos esses parceiros são devidamente

credenciados pela Polícia Federal e Exército. Após todo o processo pronto, o despachante

realiza as diligências nos órgãos competentes.

Quais os serviços oferecidos pelo despachante de armas?

Os serviços incluem compra de armas, aquisição e renovação do registro, transferência de

armas, porte, baixa por furto ou roubo, guia de tráfego e apostilamento.

Qual a importância do despachante no processo de aquisição da arma?

O despachante de armas é essencial em todo processo de aquisição de registro, seja ele por

via da Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro. É o profissional habilitado em garantir que

todas as fases ocorram de forma rápida, cômoda, segura e transparente, direcionando e

auxiliando o cliente para os parceiros credenciados, até o _m de todo o processo.

Com relação ao decreto 9.797/2019, que liberou o porte de armas para 20 profissões,

como está o andamento?

O decreto 9.797/2019 está em pauta na Câmara dos Deputados para votação, e o

presidente Bolsonaro implementou um projeto de lei para aprovação no Senado. Vejo com

otimismo e creio que será aprovado. Profissões como advogados, oficiais de Justiça, agentes

de trânsito, conselheiro tutelar, caminhoneiros, guardas municipais, profissionais da

imprensa que atuem na cobertura policial, políticos, todas essas categorias terão direito ao

PORTE de armas.

SERVIÇO

 

Bruno Barbosa Grisolia

Advogado OAB/MG 189.135

Contato: (31) 985305431

Instagram: @brunogrisolia

Escritório: Avenida Martins da Costa número 400, Bairro Pará, Edifício

 

Shopping Avenida Itabira/MG

 

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