Em quais situações um cidadão pode andar armado? Quais as diferenças entre posse
e porte de arma? Quais categorias profissionais podem possuir e carregar uma arma?
O tema está em alta no país e por isso muitas dúvidas têm surgido. Mas uma coisa é
certa: para quem deseja ter a posse ou o porte de arma, o mais importante é possuir
treinamento e conhecimento sobre o assunto.
Para atender essa demanda, o advogado Bruno Grisolia trouxe para Itabira e região
um serviço diferenciado, qualificado, voltado a um atendimento com rapidez, sigilo e
e????ciência. Com formação em direito e já atuando como
despachante de armas com curso de especialização na área e credenciamento pelo
Exército Brasileiro, o advogado falou para o portal Noticiarionews sobre o seu novo
projeto.
Cumprindo uma promessa de campanha, o presidente Jair Bolsonaro publicou, em
maio, o decreto 9.785/2019, que flexibilizou diversos pontos do Estatuto do
Desarmamento (lei 10.826, de 2003), mudando regras e procedimentos para a
aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de
fogo e de munições. Em 18 de junho, no entanto, o Senado derrubou o decreto
presidencial, aprovando no lugar o projeto de decreto legislativo
(PDL) 233/2019. Agora, o assunto está com a Câmara de Deputados. Com toda essa
discussão e alteração da legislação, as pessoas estão em dúvidas sobre o que está
vigorando atualmente, mas vamos começar do básico. Quais são os requisitos
necessários para adquirir arma de fogo no Brasil?
Ter no mínimo 25 anos; declarar a efetiva necessidade; não possuir antecedentes criminais;
ter ocupação lícita e residência fixa; comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.
Qual a diferença entre posse e porte de arma?
POSSE: é o direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua
residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário
da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (lei 10.826/03,
art. 5º e decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação
do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá
portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo
seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de de_ciência mental, pode
configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13 da lei n.º 10.826/03).
PORTE: o porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar
e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de
trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser
concedido pela Polícia Federal ao cidadão que demonstrar a sua efetiva necessidade por
exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Vale dizer
que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de
fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, lei 10.826/03).
Quais são os órgãos competentes e os prazos para liberação do registro de arma de
fogo?
Pela Polícia Federal (SINARM): posse e porte de arma de fogo. Prazo Médio: 30 dias. Pelo
Exército Brasileiro (SIGMA): CR (Certificado de Registro) nas categorias de caçador, atirador
desportivo e colecionador, conhecido como CAC. Prazo Médio: 90 dias.
O processo de aquisição de armas é feito em Itabira?
Sim, Itabira já conta com esses serviços para a aquisição de registro de arma de fogo. Temos
parceria com psicólogos e instrutores de tiro, além de um clube de tiro com ótima
localização, a 10 km do centro da cidade. E todos esses parceiros são devidamente
credenciados pela Polícia Federal e Exército. Após todo o processo pronto, o despachante
realiza as diligências nos órgãos competentes.
Quais os serviços oferecidos pelo despachante de armas?
Os serviços incluem compra de armas, aquisição e renovação do registro, transferência de
armas, porte, baixa por furto ou roubo, guia de tráfego e apostilamento.
Qual a importância do despachante no processo de aquisição da arma?
O despachante de armas é essencial em todo processo de aquisição de registro, seja ele por
via da Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro. É o profissional habilitado em garantir que
todas as fases ocorram de forma rápida, cômoda, segura e transparente, direcionando e
auxiliando o cliente para os parceiros credenciados, até o _m de todo o processo.
Com relação ao decreto 9.797/2019, que liberou o porte de armas para 20 profissões,
como está o andamento?
O decreto 9.797/2019 está em pauta na Câmara dos Deputados para votação, e o
presidente Bolsonaro implementou um projeto de lei para aprovação no Senado. Vejo com
otimismo e creio que será aprovado. Profissões como advogados, oficiais de Justiça, agentes
de trânsito, conselheiro tutelar, caminhoneiros, guardas municipais, profissionais da
imprensa que atuem na cobertura policial, políticos, todas essas categorias terão direito ao
PORTE de armas.
SERVIÇO
Bruno Barbosa Grisolia
Advogado OAB/MG 189.135
Contato: (31) 985305431
Instagram: @brunogrisolia
Escritório: Avenida Martins da Costa número 400, Bairro Pará, Edifício
Shopping Avenida Itabira/MG
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