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Especiais Desastre Ambiental

Ministério Público descobre obra não autorizada da Samarco em Mariana

Intervenções são em lago atrás de dique construído para conter rejeitos. Mineradora retirou ilegalmente terra e madeira de área de Mata Atlântica.

05/07/2016 18h22 Atualizada há 9 anos
Por: Redação
Barragem Samarco
Barragem Samarco

O Ministério Público de Minas Gerais descobriu uma obra não autorizada da mineradora Samarco – cujas donas são a Vale e a anglo-australiana BHP – em Mariana, na Região Central do estado. As intervenções são em um lago atrás do dique S3, construído pela Samarco para evitar que rejeitos de minério da barragem rompida de Fundão continuem descendo para os rios. O desastre, ocorrido em novembro de 2015, completa oito meses nesta terça-feira (5).

Os promotores de Justiça afirmam que já foram usados no local quase sete mil m³ de terra, o que é considerado perigoso. Conforme apuração da promotoria, o volume foi usado para aterrar o lago. A mineradora ainda usou terra e madeira tiradas ilegalmente de uma área de Mata Atlântica.

“Aumenta a pressão no dique S3 e diminui, obviamente, a sua vida útil, porque aquilo que foi construído pra conter sedimentos, está sendo entupido com terra”, disse o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda.

Em 5 de novembro, o rompimento da barragem de Fundão causou 19 mortes. A tragédia afetou distritos de Mariana, além do leito do Rio Doce. Os rejeitos atingiram mais de 40 cidades de Minas Gerais e no Espírito Santo e chegou ao mar. O desastre ambiental é considerado o maior e sem precedentes no Brasil.

O Ministério Público pediu o embargo da obra, ou seja, a paralisação das atividades. Os promotores afirmam que a Samarco não apresentou projeto, nem responsável técnico e denunciam ainda um crime ambiental.

A terra teria sido retirada desta área de preservação permanente, de Mata Atlântica, que fica bem ao lado da obra. Os promotores também flagraram pilhas de madeira, que seriam de um desmatamento no local.

A Samarco afirma que a obra é o início da construção de um acesso, que permitiria a gestão dos sedimentos na bacia do dique S3 e que o corte de vegetação é de caráter emergencial, comunicado à Secretaria de Meio Ambiente, conforme previsto em lei (leia abaixo nota na íntegra).

O Ministério Público sustenta que ações emergenciais não devem ser apenas comunicadas, e sim, feitas "de acordo com as condições e os procedimentos estabelecidos ou aprovados pelo órgão ambiental competente" o que não teria ocorrido.

Oito meses depois do rompimento da barragem de Fundão, quase 50 milhões de m³ de rejeitos de minério continuam depositados nos rios e vilarejos ao longo de cem quilômetros.

“É uma grande irresponsabilidade. Se não bastasse o rompimento, se não bastasse a não retirada dos rejeitos, a Samarco ainda faz obras sem as autorizações dos órgãos, da maneira que ela acha que é mais conveniente, sem o acompanhamento técnico adequado e, dessa forma expondo a sociedade a um risco ainda maior”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

O Ministério Público de Minas disse ainda que, depois da descoberta desse novo dique, deu cinco dias para a Samarco atender e controlar a situação em Mariana. A mineradora afirmou que não recebeu esse pedido.

Em abril e maio, a mineradora Samarco já havia sido flagrada desmatando um trecho de Mata Atlântica na região do distrito de Bento Rodrigues, onde houve o rompimento da barragem. A denúncia foi feita por donos de propriedades rurais, vizinhos das barragens. Na ocasião, a Polícia Militar de Meio Ambiente verificou que um trecho do córrego Santarém tinha sido aterrado. A obra da Samarco foi embargada.

Leia nota da Samarco na íntegra

A Samarco informa que prestou todos os esclarecimentos ao Ministério Público de Minas Gerais, durante vistoria realizada em 1/7/2016. A respeito das declarações do órgão à imprensa, a Samarco esclarece que o rompimento da barragem de Fundão causou a deposição de material em uma área do vale do córrego Santarém, dentro de sua propriedade, em Mariana. A empresa, então, movimentou parte desse material para um aterro localizado em área já impactada pelo acidente. A intervenção teve o objetivo de proporcionar acesso para auxiliar no direcionamento dos sedimentos carregados pelo córrego para o dique S3.

O volume de material movimentado pela Samarco foi de cerca de 800 m³, muito inferior ao declarado pelo MPMG, e a intervenção ocorreu acima do nível de alagamento do dique S3. Logo, não existe qualquer interferência na capacidade de armazenamento da estrutura, que é de 2,1 milhões de m³.  A obra está paralisada desde março de 2016, não havendo necessidade de qualquer embargo.

Já a respeito da supressão vegetal, a Samarco reitera que trata-se de uma intervenção de caráter emergencial, devidamente comunicada ao órgão responsável, conforme previsto na resolução conjunta Semad/IEF 1905/2013, órgãos competentes para tratar do tema em Minas Gerais. As devidas regularizações estão sendo realizadas, restando aos órgãos ambientais competentes manifestarem-se sobre os documentos apresentados.

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