A empresa Cisne que oferece o serviço público de transporte coletivo de Itabira elaborou uma regra onde fez a proibição de idosos, pessoas com crianças no colo e outras com mobilidade reduzida de embarcarem pela porta de trás dos ônibus, ferindo uma lei questionada pelo presidente do CMTT, João Miguel de Abreu, a proibição fere a Lei da Acessibilidade.
Sem informação os usuários do coletivo foram surpreendidos pelo aviso colocado na porta do ônibus orientando que apenas grávidas e pessoas com deficiência podem usar estas portas.Recebemos várias denúncias e uma dela resolvemos postar da forma que o e-mail chegou a nossa redação.Texto enviado a redação do nosso site. " Oi, uso o coletivo para levar minha criança para escolinha, além de ter que carregar ela também tenho que levar a bolsa dela com fraudas e mamadeiras e a minha bolsa e fui impedida de entrar pela porta trás, alegando a nova regra, além de ter que dar a volta com minha menina e as bolsas o trocador se quer nem ajudou a carregar umas das bolsas para passar a roleta e para piorar quase a perninha dela ficou presa devido o esforço que tive que fazer para passar na roleta com ela e todas as bolsas." A nossa equipe tentou comunicação com a Transita o Departamento de Trânsito que fiscaliza este setor e até o final desta matéria não conseguimos falar com o responsável do setor.
Direitos e Deveres dos usuários de Ônibus Municipais
Todos os usuários:
Idosos:
Gestantes (a partir do 5 mês de gestação):
Policiais militares e guardas civis metropolitanos fardados:
Crianças:
Obesos (pessoas com IMC acima de 39,9):
Desembarque pela porta dianteira (é necessária a apresentação de Bilhete Único Especial Obeso e não há isenção de tarifa).
Estudantes:
Têm direito ao pagamento de metade da tarifa
Pessoas com deficiência:
Deveres
Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem:
Mín. 19° Máx. 26°
Mín. 19° Máx. 21°
ChuvaMín. 19° Máx. 22°
Chuvas esparsas