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Cidades Transporte

Transporte público de Itabira fere a Lei da Acessibilidade

A empresa proíbe idosos, mães com crianças no colo de embarcar pela porta de trás

12/08/2016 21h08 Atualizada há 8 anos
Por: Redação
Transporte Público Itabira
Transporte Público Itabira

A empresa Cisne que oferece o serviço público de transporte coletivo de Itabira elaborou uma regra onde fez a proibição de idosos, pessoas com crianças no colo e outras com mobilidade reduzida de embarcarem pela porta de trás dos ônibus, ferindo uma lei questionada pelo presidente do CMTT, João Miguel de Abreu, a proibição fere a Lei da Acessibilidade. 
Sem informação os usuários do coletivo foram surpreendidos pelo aviso colocado na porta do ônibus orientando que apenas grávidas e pessoas com deficiência podem usar estas portas.Recebemos várias denúncias e uma dela resolvemos postar da forma que o e-mail chegou a nossa redação.Texto enviado a redação do nosso site. " Oi, uso o coletivo para levar minha criança para escolinha, além de ter que carregar ela também tenho que levar a bolsa dela com fraudas e mamadeiras e a minha bolsa e fui impedida de entrar pela porta trás, alegando a nova regra, além de ter que dar a volta com minha menina e as bolsas o trocador se quer nem ajudou a carregar umas das bolsas para passar a roleta e para piorar quase a perninha dela ficou presa devido o esforço que tive que fazer para passar na roleta com ela e todas as bolsas."  A nossa equipe tentou comunicação com a Transita o Departamento de Trânsito que fiscaliza este setor e até o final desta matéria não conseguimos falar com o responsável do setor.

Direitos e Deveres dos usuários de Ônibus Municipais

Todos os usuários:

  • O usuário de transporte público tem direito de utilizar gratuitamente outro veículo da frota municipal caso o ônibus em que viajava sofra algum impedimento em continuar o trajeto (quebra, acidente, etc.) 

 Idosos:

  • Acesso a assento especial reservado e devidamente identificado.
  • Gratuidade na tarifa para mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos (é necessária a apresentação de Bilhete Único Especial do Idoso).
  • Desembarque pela porta dianteira. 

 Gestantes (a partir do 5 mês de gestação):

  • Acesso a assento especial reservado e devidamente identificado. 
  • Desembarque pela porta dianteira (é necessária a apresentação de Bilhete Único Especial Gestante e não há isenção de tarifa).

Policiais militares e guardas civis metropolitanos fardados:

  • Gratuidade na tarifa
  • Desembarque pela porta dianteira do ônibus.
  • Carteiros uniformizados em serviço:
  • Gratuidade na tarifa
  • Desembarque pela porta dianteira do ônibus.

Crianças:

  • Menores de 6 anos de idade são isentas de passagem.
  • Mães com crianças de colo têm direito a assento especial reservado e devidamente identificado. 
  • Mães com crianças de colo podem desembarcar pela porta dianteira, desde que paguem passagem.

Obesos (pessoas com IMC acima de 39,9):
Desembarque pela porta dianteira (é necessária a apresentação de Bilhete Único Especial Obeso e não há isenção de tarifa).

  • Acesso a assento especial reservado e devidamente identificado.

Estudantes:
Têm direito ao pagamento de metade da tarifa

  • Pessoas com deficiência:
  • Acesso a assento especial reservado e devidamente identificado.
  • Gratuidade para portadores de deficiência e doenças cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho (é necessária a apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência).
    Veja aqui a tabela com lista de doenças que garantem gratuidade;
  • Gratuidade da passagem para acompanhantes de passageiros portadores de doenças e deficiências que comprometam a mobilidade e independência, desde que a necessidade seja indicada em laudo médico (É necessária a apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência). 
    Veja aqui a tabela com lista de doenças que garantem gratuidade do acompanhante
  • Gratuidade da passagem aos portadores de deficiência menores de 12 anos (é necessária a apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência).
  • Gratuidade para acompanhantes de crianças menores de 12 anos (é necessária a apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência);
  • Gratuidade da passagem de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais, no trajeto casa-escola/escola-casa, em dias úteis  (É necessária a apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência).
  • Deficientes visuais (parcial ou total) têm o direito de viajar acompanhados de cão guia;
  • Pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm direito a desembarcar fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha.
  • Desembarque pela porta dianteira do ônibus.
  •  Deveres

    Os usuários dos serviços de transporte público urbano devem:

  • Pagar a tarifa (com exceção dos isentos);
  • Se identificar quando solicitado (no caso de passageiros especiais);
  • Respeitar os demais usuários;
  • Respeitar os assentos de uso especial;
  • Não obstruir a passagem com bagagens e não transportar volumes que possam causar transtornos aos demais usuários;
  • Não fumar dentro do transporte coletivo;
  • Não utilizar equipamentos sonoros com alto-falante (apenas com fone de ouvido);
  • Não transportar animais ;
  • Não pedir esmolas;
  • Não comercializar e distribuir mercadorias ou impressos;
  • Não oferecer serviços;
  • Não acionar dispositivos de emergência desnecessariamente;
  • Não danificar ou sujar instalações e veículos;
  • Não afixar cartazes;
  • Não viajar embriagado ou drogado.
  • Não portar materiais explosivos, tóxicos
  • Evitar qualquer ato que afete o decoro (como andar sem camisa, fazer gestos obscenos e etc.)
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