Dois motoristas foram flagrados por volta das 18h de terça-feira, 13 de setembro de 2016, fazendo propaganda eleitoral a menos de 200 metros do prédio do fórum localizado na Avenida Mauro Ribeiro no Bairro Esplanada da Estação em Itabira. A Polícia Militar foi chamada pela meritíssima juíza eleitoral que flagrou a irregularidade e solicitou a ocorrência para posteriormente tomar as devidas providências pertinentes ao caso.
De acordo com a Polícia Militar, os dois motoristas que faziam propaganda para candidatos a vereadores, foram abordados, qualificados nas ocorrências e orientados. A abordagem aconteceu bem em frente ao fórum, as ocorrências registradas pelos militares foram encaminhadas para o cartório eleitoral da comarca de Itabira.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:
I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde;
III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Thales Benício
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